Lei Ordinária nº 197, de 13 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Contribuição Corrente à Associação do Assentamento Rural Padre Josimo de Brasilândia AMARPJB, declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 054/98, no valor de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a finalidade especifica de custear partes das despesas a serem realizadas com a reforma de seu galpão.
Parágrafo único
Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41 inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme segue:
2.06.2.08.244.0801.1035-Auxilio/subvenção a Associação........RS 1.500.00
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. § 1. inciso 111.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."