Lei Ordinária nº 198, de 13 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Contribuição Corrente à Associação do Projeto de Assentamento Cachoeira Grande AFAPAC. declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 049/2003, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para a finalidade especifica de custear prestação de serviços topográficos.
Parágrafo único
Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convenio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 11 abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41 inciso II da Lei Federal n". 4.320/64, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme segue:
2.06.2.08.244.0801.1035-Auxilio/subvenção a Associação...........................R$ 1.000.00
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43, §1", inciso 111.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."