Lei Complementar nº 7, de 23 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2004

23 de Abril de 2004

ALTERA O ANEXO V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE FIXA VALORES PARA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E O ANEXO IX QUE FIXA VALORES PARA A TAXA DE TRANSPORTE E TRANSITO.

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"Altera o Anexo V do Código Tributário Municipal que fixa valores para a Taxa de Licença de Localização e Fiscalização do Funcionamento; e o anexo IX que fixa valores para a taxa de transporte e transito."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso 1, da Lei Orgánica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      O anexo V do Código Tributário Municipal Lei Complementar nº 05 de 30 de dezembro de 2003, que fixa os valores da Taxa de Licença de Localização e Fiscalização do Funcionamento passa a vigorar com a redação disposta no anexo 1 desta Lei
        Art. 2º. 
        O anexo IX do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n 05/2003, que fixa os valores da Taxa de Transporte e Trânsito a nível municipal passa a vigorar com a redação disposta no anexo 2 desta Lei
          Art. 3º. 
          Aos Contribuintes que tiverem efetuado o pagamento das taxas dispostas nos artigos 1º e 2º, referente ao exercício de 2.004, nos valores fixados pela Lei Complementar 05/2003, será adotado o seguinte procedimento
            § 1º 
            Será ressarcida pelo Poder Executivo, mediante requerimento protocolado junto ao setor de tributação do município, respeitado os tramites legais e formais, a diferença paga a maior caso o valor da taxa tenha sido reduzido em função da entrada em vigor desta lei
              § 2º 
              Serão considerado já quitado o tributo caso o valor da taxa tenha sido aumentado em função da entrada em vigor desta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 23 de Abril de 2.004. 

                   

                   

                  HERALDO GOMES RANGEL 

                  Prefeito Municipal 

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."