Lei Complementar nº 7, de 23 de abril de 2004
Art. 1º.
O anexo V do Código Tributário Municipal Lei Complementar nº 05 de 30 de dezembro de 2003, que fixa os valores da Taxa de Licença de Localização e Fiscalização do Funcionamento passa a vigorar com a redação disposta no anexo 1 desta Lei
Art. 2º.
O anexo IX do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n 05/2003, que fixa os valores da Taxa de Transporte e Trânsito a nível municipal passa a vigorar com a redação disposta no anexo 2 desta Lei
Art. 3º.
Aos Contribuintes que tiverem efetuado o pagamento das taxas dispostas nos artigos 1º e 2º, referente ao exercício de 2.004, nos valores fixados pela Lei Complementar 05/2003, será adotado o seguinte procedimento
§ 1º
Será ressarcida pelo Poder Executivo, mediante requerimento protocolado junto ao setor de tributação do município, respeitado os tramites legais e formais, a diferença paga a maior caso o valor da taxa tenha sido reduzido em função da entrada em vigor desta lei
§ 2º
Serão considerado já quitado o tributo caso o valor da taxa tenha sido aumentado em função da entrada em vigor desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."