Lei Ordinária nº 199, de 29 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

199

2004

29 de Abril de 2004

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIEDADES RURAIS E URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEM IG a execução de obras de eletrificação rural e urbana, para atendimento a propriedades rurais e urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município".
    O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas autorizado a assinar Cartas. Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento propriedades rurais e urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moedas corrente, de circulação nacional, a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, relativa as obras constantes nas Cartas Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
          a) 
          Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas cartas Acordo assinadas entre as partes, cujos "Recibos de Quitações" valerão como entrada contratual.
            b) 
            As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas. completarão as negociações e após o pagamento do recibo da ultima delas, valerão como quitação dos negócios contratados.
              Art. 3º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 29 de Abril de 2.004.

                 

                 

                Heraldo Gomes Rangel

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."