Lei Ordinária nº 201, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Com fundamento no artigo 37, X da Constituição Federal, por esta Lei e promovida a atualização monetária da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, e dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, referente a perda aquisitiva da moeda verificada em 2.003, apurado pelo IGPM (FGV) através do índice de 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos, por cento).
Art. 2º.
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentárias próprias do Poder Executivo, observado os limites constitucionais previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2.000.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."