Lei Ordinária nº 201, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

201

2004

27 de Maio de 2004

PROMOVE REVISÃO GERAL ANUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

a A
Promove Revisão Geral Anual de Correção Monetária dos Vencimentos dos Servidores da Legislativo Municipal e dos Subsídios dos Vereadores. Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, especialmente às do artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Com fundamento no artigo 37, X da Constituição Federal, por esta Lei e promovida a atualização monetária da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, e dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, referente a perda aquisitiva da moeda verificada em 2.003, apurado pelo IGPM (FGV) através do índice de 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos, por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentárias próprias do Poder Executivo, observado os limites constitucionais previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2.000.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 27 de Maio de 2.004.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."