Lei Ordinária nº 203, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado 21 repassar Contribuição Corrente à Associação de Assistência Social Evangélica de Brasilândia de Minas MG, ASA SEBRAN, declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 150/2.003, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a finalidade especifica de custear partes da despesas a serem realizadas com a montagem de uma fabrica de roupas para venda de baixo custo formação de profissionais
Parágrafo único
Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convenio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41 inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme segue:
2.06.2.08.244.0801 X X X X 1.500.00 Auxilio/subvenção a Associação......................................RS 1.500.00
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. §1", inciso III.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."