Lei Ordinária nº 203, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

203

2004

27 de Maio de 2004

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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"Autoriza o Poder Executivo a Repassar Recursos à Entidade que Menciona, a Abrir Crédito Adicional Especial по Orçamento Vigente e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou. e eu sancione a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado 21 repassar Contribuição Corrente à Associação de Assistência Social Evangélica de Brasilândia de Minas MG, ASA SEBRAN, declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 150/2.003, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a finalidade especifica de custear partes da despesas a serem realizadas com a montagem de uma fabrica de roupas para venda de baixo custo formação de profissionais
        Parágrafo único  
        Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convenio a ser firmado entre as partes.
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41 inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme segue:

           

          2.06.2.08.244.0801 X X X X 1.500.00 Auxilio/subvenção a Associação......................................RS 1.500.00

            Art. 3º. 
            Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. §1", inciso III.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 27 de Maio de 2.004.

                 

                 

                Heraldo Gomes Rangel

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."