Lei Ordinária nº 204, de 17 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

204

2004

17 de Junho de 2004

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI 202, DE 27 DE MAIO DE 2.004 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA – MG.

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DA NOVA REDAÇÃO À LEI 202, DE 27 DE MAIO DE 2.004 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMEΝΤΟ DE AGUA E DE ESGOTAMENTO SANITARIO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, especialmente às do artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 12 da Lei Municipal 202 de 27 de maio de 2.004, que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à companhia de saneamento de minas gerais - COPASA.
        Art. 12.   "O contrato a ser firmado entre a concessionária e o município bem como possíveis impasses que por ventura surjam по decorrer da concessão estarão resguardados pela legislação pertinente ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos,"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 17 de Junho de 2.004.

           

           

          Heraldo Gomes Rangel

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."