Lei Ordinária nº 204, de 17 de junho de 2004
Art. 1º.
O art. 12 da Lei Municipal 202 de 27 de maio de 2.004, que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à companhia de saneamento de minas gerais - COPASA.
Art. 12.
"O contrato a ser firmado entre a concessionária e o município bem como possíveis impasses que por ventura surjam по decorrer da concessão estarão resguardados pela legislação pertinente ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos,"
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."