Lei Ordinária nº 206, de 22 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Contribuição. Corrente à Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Elza Estrela ASPAEE, declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 153/2003, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a finalidade especifica de custear partes de suas despesas com óleo diesel.
Parágrafo único
Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41 inciso II da Lei Federal n. 4.320/64.no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).conforme segue:
2.06.2.08.24 4.0801.1035-Auxilio/subvenção a Associação.........R$ 1.500.00
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. § 1º. inciso 111.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."