Lei Ordinária nº 208, de 28 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

208

2004

28 de Junho de 2004

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIMONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a UNIMONTES e dá outras Providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75. inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas FADENOR com interveniência da Universidade Estadual de Montes. Claros MG UNIMONTES, objetivando cumprir o que determina a LDB N 9394 de 20/12/96 c assim contribuir para melhoria da qualidade da educação na rede pública municipal. garantindo aos professores vinculados à rede municipal de ensino de Brasilândia de Minas, o direito a participar em Curso Normal Superior Habilitação Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental Licenciatura Plena.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 28 de Julho de 2004.

           

           

          HERALDO GOMES RANGEL

          PREFEITO MUNICIPAL

             

             

            "Este texto não substitui o original."