Lei Ordinária nº 209, de 23 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

209

2004

23 de Agosto de 2004

“DÁ NOME A PRAÇA DO BAIRRO CENTRO EM BRASILÂNDIA DE MINAS – MG”.

a A
"Da nome a Praça do Bairro Centro em Brasilândia de Minas MG".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 86. VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Praça de lazer da Rua Lindorifo Batista com a rua Orlando José Cavalcante do Centro de Brasilândia de Minas MG. recebe a denominação de PRAÇA AIDE MARIA LEITE DE MORAIS.
        Art. 2º. 
        No prazo de até 3 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 23 de Agosto de 2.004.

               

               

              HERALDO GOMESRANGEL

              PREFEITO MUNICIPAL

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."