Lei Ordinária nº 209, de 23 de agosto de 2004
Art. 1º.
A Praça de lazer da Rua Lindorifo Batista com a rua Orlando José Cavalcante do Centro de Brasilândia de Minas MG. recebe a denominação de PRAÇA AIDE MARIA LEITE DE MORAIS.
Art. 2º.
No prazo de até 3 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."