Lei Ordinária nº 211, de 02 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

211

2004

2 de Setembro de 2004

“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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"Autoriza o Poder Executivo a Repassar Recurso financeiros à Entidade que Menciona, a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras Providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e cu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Contribuição Corrente à Associação do Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia ASBCBRAS. declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 079/99, de 23 de Setembro de 1999, no valor de RS 8.000,00 (oito mil reais), para a finalidade especifica de custear partes das despesas com a "Festa do Sol".
        Parágrafo único  
        Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convênio a ser firmado entre as partes.
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41 inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme segue:

           

          2.07.5.13.392.1301.2061 Apoio à Associação Beneficente, Cultural e Comunitaria de Brasilândia de Minas ASBCBRAS.

           

            Art. 3º. 
            Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. § 1. inciso 111.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 06 de Outubro de 2.004.

                 

                 

                Heraldo Gomes Rangel

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."