Lei Ordinária nº 212, de 06 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

212

2004

6 de Outubro de 2004

“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Concede Titulo de Cidadão Honorário e Contém Outras Providências".
    HERALDO GOMES RANGEL. PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que The confere o art.86, XVI, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido titulo de cidadão honorário ao Sr. ANDERSON DE VASCONCELOS CHAVES, tendo em vista a relevante contribuição ao desenvolvimento do Município de Brasilândia de Minas MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam se as disposições em contrário.

             

            Brasilândia de Minas MG, 06 de outubro de 2004.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."