Lei Ordinária nº 218, de 19 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

218

2004

19 de Novembro de 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Pequenos e médios Produtores Rurais do Morcego – ASPEPMOR, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 10 de Junho de 2002, com sua finalidade estipulada no Art.2º do seu estatuto, com sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o Nº 07.036.305/0001-00 – registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, Comarca de João Pinheiro – MG, sob o Nº Av-01-538, Livro A-1/P-Jurídicas, folhas 001, Protocolo A-1, Nº1.501, folhas 138, em data de 02 de setembro de 2004.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam – se as disposições em contrário

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."