Lei Ordinária nº 218, de 19 de novembro de 2004
Art. 1º.
É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos
Pequenos e médios Produtores Rurais do Morcego – ASPEPMOR, entidade civil, sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo indeterminado,
fundada em 10 de Junho de 2002, com sua finalidade estipulada no Art.2º do seu
estatuto, com sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o Nº 07.036.305/0001-00 –
registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, Comarca de João Pinheiro –
MG, sob o Nº Av-01-538, Livro A-1/P-Jurídicas, folhas 001, Protocolo A-1, Nº1.501,
folhas 138, em data de 02 de setembro de 2004.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º.
Revogam – se as disposições em contrário
"Este texto não substitui o original."