Lei Ordinária nº 217, de 19 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

217

2004

19 de Novembro de 2004

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TRINTA E SEIS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Autoriza a alienação de trinta e seis lotes urbanos de propriedade do município e dá providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar trinta e seis lotes urbanos de propriedade do município, para a realização de obras de infra-estrutura urbana no bairro porto.
        Art. 2º. 
        Os lotes urbanos que serão alienados compreendem as quadra X CY loteamento setor I CODEVASF. de acordo com as especificações técnicas do projeto de loteamento
          Art. 3º. 
          A alienação obedecerá aos tramites da Lei 8.666/93 e terá seu produto aplicado exclusivamente em asfaltamento de vias urbanas do Bairro Porto, nos termos da Lei Orgânica do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrara Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."