Lei Ordinária nº 223, de 14 de abril de 2005
Art. 1º.
A via Pública, loteamento Setor 02-Bairro Bela Vista, com inicio na Rua Versonil Pereira de Oliveira e término na Rua Antônio Alves Zica, passa a denominar- se Travessa FELICIANA GONÇALVES DA SILVA.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."