Lei Ordinária nº 223, de 14 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

223

2005

14 de Abril de 2005

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Denomina Via Pública e da outras providências.
    O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas-MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A via Pública, loteamento Setor 02-Bairro Bela Vista, com inicio na Rua Versonil Pereira de Oliveira e término na Rua Antônio Alves Zica, passa a denominar- se Travessa FELICIANA GONÇALVES DA SILVA.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 14 de Abril de 2.005.

               


              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

               


              JOSÉ VALTINHO DO AMARAL

              Secretario Municipal de Administração e Planejamento

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."