Lei Ordinária nº 228, de 07 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

228

2005

7 de Julho de 2005

“ APROVA “AD REFERENDUM” CONVÊNIO E 1º TERMO ADITIVO AO REFERIDO CONVÊNIO CELEBRADO COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SHALOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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"Aprova "ad referendum" Convênio e 1 Termo Aditivo ao referido Convênio celebrado com o Instituto de Educação Shalom e da outras providências".
    O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Aprova, "ad referendum", o Convênio de cooperação mutua celebra entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG e o Instituto de Educas Shalom, mantenedora da Escola de Ensino Superior de Brasilândia de Minas MC ESBRAM. cujo objeto é a implantação de cursos superiores no Município. hem.com 1 Termo Aditivo ao referido Convênio firmado entre as partes.
        Art. 2º. 
        Para a im plantação e desenvolvimento do objeto do Convênio referendado por esta Lei, fica a Administração Municipal autorizada a ceder gratuitamente, em caráter precário, pelo prazo 05 (cinco) anos, o prédio e dependências da Escola Municipal Duque de Caxias" a ESBRAM, além de outras despesas de manutenção pactuadas no referente no referido Convênio.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Brasilândia de Minas-MG. 07 de julho de 2005

               

               

              João Cardoso do Couto 

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."