Lei Ordinária nº 228, de 07 de julho de 2005
Art. 1º.
Aprova, "ad referendum", o Convênio de cooperação mutua celebra entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG e o Instituto de Educas Shalom, mantenedora da Escola de Ensino Superior de Brasilândia de Minas MC ESBRAM. cujo objeto é a implantação de cursos superiores no Município. hem.com 1 Termo Aditivo ao referido Convênio firmado entre as partes.
Art. 2º.
Para a im plantação e desenvolvimento do objeto do Convênio referendado por esta Lei, fica a Administração Municipal autorizada a ceder gratuitamente, em caráter precário, pelo prazo 05 (cinco) anos, o prédio e dependências da Escola Municipal Duque de Caxias" a ESBRAM, além de outras despesas de manutenção pactuadas no referente no referido Convênio.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."