Lei Ordinária nº 229, de 07 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

229

2005

7 de Julho de 2005

“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO”.

a A
"Da Nova Denominação a Logradouro Público".
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas- Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 e o Art. 82. Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Logradouro Público, antiga Escola Municipal Duque de Caxias, situada entre à Avenida N. Sra. Aparecida e Rua Maria Augusta Amorim Batista, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL JULIUS PETER PAUL KATZ.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de julho de 2.005.

               

               

              Jader Caetano Barbosa

              Vereador Presidente

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."