Lei Ordinária nº 229, de 07 de julho de 2005
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas- Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 e o Art. 82. Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Logradouro Público, antiga Escola Municipal Duque de Caxias, situada entre à Avenida N. Sra. Aparecida e Rua Maria Augusta Amorim Batista, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL JULIUS PETER PAUL KATZ.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."