Lei Ordinária nº 230, de 22 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

230

2005

22 de Julho de 2005

AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 237, de 30 de dezembro de 2005
Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, conceder revisão anual dos vencimentos dos Servidores efetivos e dos ocupantes de Cargos em Comissão.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1997 e o Art. 82, Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é autorizado o Presidente da Câmara Municipal promover a revisão anual dos vencimentos dos Servidores municipais efetivos e comissionados que sejam superiores ao Salário mínimo nacional. no percentual fixado pelo IGP/M (FGV), em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos) por cento.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigorem 1 de junho de 2.005.

           

          Brasilândia de Minas MG, 22 de Julho de 2.005.

           

           

          Jader Caetano Barbosa

          Presidente da Câmara Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."