Lei Ordinária nº 231, de 16 de novembro de 2005
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
Art. 2º.
Fica criado no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG o seguinte Cargo de Provimento em Comissão. Livre Nom cação e Exoneração.
Art. 3º.
As especificações de tarefas dos cargos criados por esta Lei, estão dispostas no anexo I desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."