Lei Ordinária nº 231, de 16 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

231

2005

16 de Novembro de 2005

CRIA CARGOS PÚBLICOS QUE SE ESPECIFICAM.

a A
Cria Cargos Públicos que se especificam.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:

       

        Art. 2º. 

        Fica criado no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG o seguinte Cargo de Provimento em Comissão. Livre Nom cação e Exoneração.

         

          Art. 3º. 
          As especificações de tarefas dos cargos criados por esta Lei, estão dispostas no anexo I desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 16 de Novembro de 2005

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                 

                 

                JOSÉ VALTINHO DO AMARAL

                Secretário Municipal de Administração Planejamento

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."