Lei Ordinária nº 21, de 02 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mista dos Produtores Rurais da Região do Tronco de Brasilândia de Minas MG, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 26 de janeiro de 1.997.com suas finalidades estipuladas nos artigos 2º e 5 de seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC/MFN 01.930.099/0001-93.com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº Av. 01 registro 306, Livro A1 em 28 de fevereiro de 1.997.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."