Lei Ordinária nº 234, de 28 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

234

2005

28 de Novembro de 2005

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE SE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a aquisição de imóvel que se indica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de Contrato de compra e venda a ser celebrado diretamente com a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEM G Sociedade de Economia Mista, inscrita sob ou. 17.186.370/001-68, o imóvel e benfeitorias de sua propriedade nele existentes, situado no Município de Brasilândia de Minas MG.
        Parágrafo único  
        A aquisição de que trata o "Caput" será precedida de avaliação.
          Art. 2º. 
          O pagamento advindo da aquisição do imóvel de que trata o artigo 1 poderá ser parcelado com prestações vincendas até o dia 31 de dezembro de 2008, devendo ser aprovado pela Câmara Municipal, o valor da aquisição do imóvel.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Municipal MG. 28 de Novembro 2005.

                   

                   

                  JOÃO CARDOSO DO COUTO

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."