Lei Ordinária nº 235, de 28 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

235

2005

28 de Novembro de 2005

PROMOVE O TOMBAMENTO DE ÁRVORES PLANTADAS EM VIAS PÚBLICAS.

a A
Promove o Tombamento de Arvores Plantadas em vias públicas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINASMG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei è assegurado o "tombamento" de 3 (três) árvores, espécie tamboril (nome popular barriguda), sendo 2 (duas) existentes defronte ao Prédio da Prefeitura Municipal, e uma defronte a Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, nesta Cidade de Brasilândia de Minas MG.
        Art. 2º. 
        Com o tombamento as referidas árvores além de ficarem imunes do corte, estarão protegidas de qualquer intenção, seja da Administração Pública ou de particulares, de serem objeto de dano ou qualquer outra forma de destruição.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 28 de Novembro de 2005.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."