Lei Ordinária nº 235, de 28 de novembro de 2005
Art. 1º.
Por esta Lei è assegurado o "tombamento" de
3 (três) árvores, espécie tamboril (nome popular barriguda), sendo 2 (duas) existentes defronte ao Prédio da Prefeitura Municipal, e uma defronte a Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, nesta Cidade de Brasilândia de Minas MG.
Art. 2º.
Com o tombamento as referidas árvores além de ficarem imunes do corte, estarão protegidas de qualquer intenção, seja da Administração Pública ou de particulares, de serem objeto de dano ou qualquer outra forma de destruição.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."