Lei Ordinária nº 236, de 28 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

236

2005

28 de Novembro de 2005

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2005, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.

a A
"Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento fiscal de 2005, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 2.04.2.26.782.2601.10 10.44.90.5 1.01-Construção/reforma pontes e mata-burros-Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de RS 95.952,01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo), раrа:
        I – 
        Reconstrução de ponte de concreto armado sobre o Córrego Riachinho, que liga o Município de Brasilândia de Minas à Vila Riacho do Campo e região. utilizando vigas metálicas fornecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Gabinete Militar do Governador/CEDEC.com a interveniência do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de RS 95.952.01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 28 de Novembro de 2005.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."