Lei Ordinária nº 236, de 28 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 2.04.2.26.782.2601.10 10.44.90.5 1.01-Construção/reforma pontes e mata-burros-Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de RS 95.952,01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo),
раrа:
I –
Reconstrução de ponte de concreto armado sobre o Córrego Riachinho, que liga o Município de Brasilândia de Minas à Vila Riacho do Campo e região. utilizando vigas metálicas fornecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Gabinete Militar do Governador/CEDEC.com a interveniência do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de RS 95.952.01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."