Lei Ordinária nº 237, de 30 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

237

2005

30 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO.

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Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, conceder revisão anual dos vencimentos dos Servidores efetivos e dos ocupantes de Cargos em Comissão.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 e o Art. 82, Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é autorizado o Presidente da Câmara Municipal promover a revisão anual dos vencimentos dos Servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo, efetivos e comissionados que sejam superiores ao Salário mínimo regional, no percentual fixado pelo IGP/M (FGV), em 10.74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos) por cento.
        Art. 2º. 
        O aumento da despesa previsto no artigo 1º, será suportado pelos recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal, contidos nos repasses mensais previstos no art. 168 da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          É revogada a Lei Municipal de N° 230/2005.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2.005.

               

              Brasilândia de Minas MG, 30 de Dezembro de 2.005.

               

               

              Jader Caetano Barbosa

              Presidente da Câmara Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."