Lei Ordinária nº 237, de 30 de dezembro de 2005
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 e o Art. 82, Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.
Por esta Lei é autorizado o Presidente da Câmara Municipal promover a revisão anual dos vencimentos dos Servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo, efetivos e comissionados que sejam superiores ao Salário mínimo regional, no percentual fixado pelo IGP/M (FGV), em 10.74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos) por cento.
Art. 2º.
O aumento da despesa previsto no artigo 1º, será suportado pelos recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal, contidos nos repasses mensais previstos no art. 168 da Constituição Federal.
Art. 3º.
É revogada a Lei Municipal de N° 230/2005.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2.005.
"Este texto não substitui o original."