Lei Ordinária nº 242, de 09 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

242

2006

9 de Março de 2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária 2.006.01.10 3010007.2037.44.90.52.02-aquisição de Ambulância Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do Artigo 41 inciso I, da Lei Federal 4.320/64, para:
        I – 
        Aquisição de um veiculo ambulância a ser financiada com recursos provenientes do Convênio do Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
          Art. 2º. 
          Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do Convenio, Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 09 de Março de 2006. 

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."