Lei Ordinária nº 243, de 09 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 2.07.01.27.812.0027.1022.44.90.51.02-Construção de Quadra/Cobertura Secretaria Municipal de Educação Cultura e Despostos, no valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos do Artigo. 41. inciso 1. da Lei Federal
4.320/64. para:
I –
Construção de quadra cobertura, a ser financiada com recursos provenientes do Contrato de Repasse n 2690.0176419-55/20005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio, Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União, por intermédio do ministério do esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de RS 50.000,00 ( cinquenta mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."