Lei Ordinária nº 243, de 09 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

243

2006

9 de Março de 2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria de Municipal de Educação. Cultura e Desporto.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 2.07.01.27.812.0027.1022.44.90.51.02-Construção de Quadra/Cobertura Secretaria Municipal de Educação Cultura e Despostos, no valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos do Artigo. 41. inciso 1. da Lei Federal 4.320/64. para:
        I – 
        Construção de quadra cobertura, a ser financiada com recursos provenientes do Contrato de Repasse n 2690.0176419-55/20005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
          Art. 2º. 
          Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio, Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União, por intermédio do ministério do esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de RS 50.000,00 ( cinquenta mil reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 09 de Março de 2006.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."