Lei Ordinária nº 244, de 09 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

244

2006

9 de Março de 2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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Autoriza a abertura de crédito Especial ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria de Municipal de Saúde e Assistência Social.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial a conta da dotação orçamentária 2.06.1.10.30 1.0007.1023.4.4.90.52.02- Aquisição de Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo, 41, inciso 11, da Lei Federal 4.320/64, paга:
        I – 
        Aquisição de equipamento e material permanente e material permanente, a ser financiada com recursos provenientes do convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, по valor de RS 40.000,00 ( quarenta mil reais).
          Art. 2º. 
          Para ocorrer a despesa advinha da abertura desde crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 09 de Março de 2006. 

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."