Lei Ordinária nº 244, de 09 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial a conta da dotação orçamentária 2.06.1.10.30 1.0007.1023.4.4.90.52.02- Aquisição de Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo, 41, inciso 11, da Lei Federal 4.320/64, paга:
I –
Aquisição de equipamento e material permanente e material permanente, a ser financiada com recursos provenientes do convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, по valor de RS 40.000,00 ( quarenta mil reais).
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinha da abertura desde crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."