Lei Ordinária nº 246, de 30 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

246

2006

30 de Março de 2006

“ RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Reconhece de Utilidade Publica a Entidade que menciona e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINASMG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Artística PRO-VIDA ABAPROV, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 04 de fevereiro de 1999. com sua finalidade estipulada no Art. 4 do seu estatuto, com sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N 03.010.794/0001-62 registrada no Cartório de Registro Civil Pessoa Jurídica, Comarca de João Pinheiro MG sob o N° Av-03-366. Livro A-1/P-Jurídica, folhas 366, Protocolo 1-A, N°872, folhas 086, em data de 29 de junho de 2.000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor após sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 30 de Março de 2006.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."