Lei Ordinária nº 246, de 30 de março de 2006
Art. 1º.
É reconhecida como entidade
de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Artística PRO-VIDA ABAPROV, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 04 de fevereiro de 1999. com sua finalidade estipulada no Art. 4 do seu estatuto, com sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N 03.010.794/0001-62 registrada no Cartório de Registro Civil Pessoa Jurídica, Comarca de João Pinheiro MG sob o N° Av-03-366. Livro A-1/P-Jurídica, folhas 366, Protocolo 1-A, N°872, folhas 086, em data de 29 de junho de 2.000.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor após sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
"Este texto não substitui o original."