Lei Ordinária nº 22, de 02 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica confirmada e válida para o Município de Brasilândia de Minas-MG a Lei de N° 292/89, do município remanescente, João Pinheiro-m G. que declarou de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO PORTO E ADJACENCIAS.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."