Lei Ordinária nº 247, de 25 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

247

2006

25 de Abril de 2006

“ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

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“ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito, adicional especial a conta da dotação orçamentária 2.06.1.10.302.0007.1023.4.4.90.51.02-Ampliação da Unidade de Pronto Atendimento Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, para:
        I – 
        Ampliação de um ambulatório e sala de parto no pronto atendimento a ser financiada com recursos provenientes do Convênio n° 384/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado e Saúde, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais).
          Art. 2º. 
          Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio n. 384/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de Abril de 2006.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."