Lei Ordinária nº 247, de 25 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito, adicional especial a conta da dotação orçamentária 2.06.1.10.302.0007.1023.4.4.90.51.02-Ampliação da Unidade de Pronto Atendimento Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, para:
I –
Ampliação de um ambulatório e sala de parto no pronto atendimento a ser financiada com recursos provenientes do Convênio n° 384/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado e Saúde, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais).
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio n. 384/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
"Este texto não substitui o original."