Lei Ordinária nº 249, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

249

2006

7 de Junho de 2006

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

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“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial a conta da dotação orçamentária 2.06.10.301.0006.1024.44.90.51.02-Obras e Instalações Construção de PSFs Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso 11. da Lei Federal 4.320/64, para:
        I – 
        Construção de Unidade de Programa de Saúde da Família, a ser financiada com recursos provenientes do Termo de Compromisso n. 020/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 160.000,00 (cento e sessenta m il reais)
          Art. 2º. 
          Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito especial, serão utilizados os recursos oriundos do Termo de Compromisso n. 020/2005, firmado entre o firmado intermédio entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 07 de Junho de 2006.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."