Lei Ordinária nº 251, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

251

2006

7 de Junho de 2006

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS –MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

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"Autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a celebrar convênio com 0 Estado de Minas Gerais, com Ingressar e participar do objetivo de programa Máquinas para 0 Desenvolvimento e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINASMG faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a celebrar convenio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio com 0 Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa "Maquinas para o Desenvolvimento", instituído pela lei Estadual n. 15695, de 21 de Julho de 2005.
          Art. 3º. 
          Fica o Município de Brasilândia de Minas-MG autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas partes de recursos que deve as Município, relativos aos repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
            § 1º 
            Fica o Município de Brasilândia de Minas MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
              § 2º 
              Obrigação prevista no caput integrara as leis orçamentárias a que se refere o art.165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento ás necessidades do Município.
                Art. 4º. 
                Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 07 de Junho de 2006.

                   

                   

                  JOÃO CARDOSO DO COUTO

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."