Lei Ordinária nº 251, de 07 de junho de 2006
Art. 1º.
Esta Lei autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a celebrar convenio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências.
Art. 2º.
Fica o Município de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio com 0 Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa "Maquinas para o Desenvolvimento", instituído pela lei Estadual n. 15695, de 21 de Julho de 2005.
Art. 3º.
Fica o Município de Brasilândia de Minas-MG autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas partes de recursos que deve as Município, relativos aos repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
§ 1º
Fica o Município de Brasilândia de Minas MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2º
Obrigação prevista no caput integrara as leis orçamentárias a que se refere o art.165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento ás
necessidades do Município.
Art. 4º.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."