Lei Ordinária nº 261, de 16 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito. adicional especial à conta da dotação orçamentária: 02.04.01.26.782.0004.1028.44.90.51.01 Reforma de Ponte - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, para
I –
reforma de pontes sobre o Ribeirão do Cotovelo, a ser financiada com recursos próprios do Município e em parceria com a Empresa V&M Florestal S/A, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício financeiro de 2005, nos termos do Art. 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."