Lei Ordinária nº 262, de 30 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

262

2006

30 de Outubro de 2006

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº. 233, de 16 de novembro de 2005), crédito suplementar no valor global de R$ 480.600,00 (quatrocentos e oitenta mil e seiscentos reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do Orçamento vigente, para atender às programações das dotações orçamentárias à critério do Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal ordenará a distribuição das dotações consoante as necessidades de suplementação da execução orçamentária.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 30 de Outubro de 2006.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

             

             

            JOSÉ VALTINHO DO AMARAL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento

             

             

            JOÃO DONIZETH DA SILVA

            Secretário Municipal de Fazenda

               

               

              "Este texto não substitui o original."