Lei Ordinária nº 265, de 06 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

265

2006

6 de Dezembro de 2006

" AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
"Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas-MG em favor do Poder Executivo Municipal."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº 233, de 16 de Novembro de 2005), Crédito Suplementar no valor global de R$240.300,00 (duzentos e quarenta mil e trezentos reais), equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) da despesa fixada para o Orçamento de 2006, para reforçar as dotações indicadas pelo Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal ordenará a distribuição das dotações orçamentárias consoantes as necessidades de suplementação da execução orçamentária.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de Dezembro de 2006.

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."