Lei Ordinária nº 265, de 06 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº 233, de 16 de Novembro de 2005), Crédito Suplementar no valor global de R$240.300,00 (duzentos e quarenta mil e trezentos reais), equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) da despesa fixada para o Orçamento de 2006, para reforçar as dotações indicadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal ordenará a distribuição das dotações orçamentárias consoantes as necessidades de suplementação da execução orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."