Lei Ordinária nº 267, de 27 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

267

2006

27 de Dezembro de 2006

" FIXA O CALENDÁRIO OFICIAL DOS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG".

a A
Vigência a partir de 4 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 551, de 04 de outubro de 2018
Fixa o calendário oficial dos feriados no Município de Brasilândia de Minas-MG.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei são considerados Feriados Cívicos Municipais, as duas datas de 22 de maio, início da Colonização do hoje Município e 22 de dezembro, da emancipação política.
        Art. 2º. 
        Nos termos da Lei Federal 9.093 de 12/09/95 são considerados feriados municipais religiosos determinados pelo calendário oficial os seguintes:
          I – 
          Sexta-feira da paixão;
            II – 
            Corpus Christi;
              III – 
              Dia dos Evangélicos (31 de outubro).
                Art. 3º. 
                Serão considerados Pontos Facultativos no expediente do Poder Executivo e do Poder Legislativo, os dias fixados por Decreto do Prefeito Municipal, relativos a:
                  I – 
                  Terça-feira de carnaval (segundo o calendário);
                    II – 
                    Quarta-feira de cinzas até ás 12:00 horas;
                      III – 
                      Festa de Exposição;
                        IV – 
                        Dia do Servidor Público;
                          V – 
                          Véspera de Natal e do Ano Novo;
                            Art. 4º. 
                            São também considerados feriados os dias determinados pela Lei Federal nº. 9.093 de 12/09/1995:
                              I – 
                              1º. De janeiro, confraternização universal;
                                II – 
                                21 de abril, Tiradentes;
                                  III – 
                                  07 de setembro, Independência do Brasil;
                                    IV – 
                                    12 de outubro, N. Sra. Aparecida;
                                      V – 
                                      02 de novembro, Finados;
                                        VI – 
                                        15 de novembro, Proclamação da República;
                                          VII – 
                                          25 de dezembro, Natal.
                                            Art. 5º. 
                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

                                               

                                              Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas-MG, 27 de dezembro de 2006.

                                               

                                               

                                              JOÃO CARDOSO DO COUTO

                                              Prefeito Municipal

                                                 

                                                 

                                                "Este texto não substitui o original."