Lei Ordinária nº 270, de 13 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
Art. 2º.
As especificações de tarefas dos cargos criados por esta Lei, estão dispostas no anexo I desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."