Lei Ordinária nº 272, de 23 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Concede gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor municipal ocupante do Cargo de Professor, quando em efetivo exercício da docência, em escolas localizadas na zona rural do Município de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único
A gratificação de que trata o capul, não se caracterizará como adicional incorporável aos vencimentos do servidor para nenhum efeito, deixando o servidor de fazer jus da mesma quando deixar de prestar seus serviços na zona rural.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."