Lei Ordinária nº 273, de 23 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

273

2007

23 de Fevereiro de 2007

" CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL"

a A
Cria Biblioteca Pública Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, na sede do Município de Brasilândia de Minas-MG, a Biblioteca Pública Municipal, vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com órgãos públicos estaduais e/ou federais, para efeito de integração da referida biblioteca aos sistemas de Bibliotecas Públicas Federal e Estadual.
          Art. 3º. 
          No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, promoverá junto à comunidade escolar a escolha do nome da Biblioteca Pública criada por esta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de fevereiro de 2007.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."