Lei Ordinária nº 273, de 23 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica criada, na sede do Município de Brasilândia de Minas-MG, a Biblioteca Pública Municipal, vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com órgãos públicos estaduais e/ou federais, para efeito de integração da referida biblioteca aos sistemas de Bibliotecas Públicas Federal e Estadual.
Art. 3º.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, promoverá junto à comunidade escolar a escolha do nome da Biblioteca Pública criada por esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."