Lei Ordinária nº 25, de 16 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Brasilândia de Minas MG, autorizado a celebrar convênio de Cooperação com a Secretária de Estado e Segurança Pública de Minas Gerais, objetivando a concessão de ajuda financeira à Policia Civil de Minas Gerais, para manutenção de programas e serviços de segurança pública pertinentes à referida policia dentro dos limites do município.
Art. 2º.
Fica aberto o Crédito Especial no Valor de R$ 5.000.000 (cinco mil reais) para fazer face às despesas com execução de convênio autorizado por esta Lei, na
seguinte dotação orçamentária: 06301742006-322.
Art. 3º.
Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."