Lei Ordinária nº 276, de 13 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

276

2007

13 de Abril de 2007

" RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reconhecida como Entidade de Utilidade Pública. a Associação dos Produtores Rurais do Riachinho do Gado Bravo ASPRORGAB, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo indeterminado. fundada em 18 de maio de 2.001, com sua finalidade estipulada no Art. 2º do seu estatuto, com sede provisória na Escola Municipal Edity Nery, na Comunidade do Riachinho do Gado Bravo, Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais e Foro em João Pinheiro - MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ sob o n 06.121.808/0001-40 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro MG, sob o Nº Av-02-478, Livro "A-1"/ Pessoas Jurídicas, folhas 078, Protocolo A-1, N° 1.726. folhas 154, em data de 16 de maio de 2.006.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 13 de Abril de 2007.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."