Lei Ordinária nº 278, de 13 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a EMATER-MG Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, para a assistência técnica aos pequenos produtores rurais em diversos setores da produção na agricultura, através dos serviços a serem prestados por sous técnicos.
Art. 2º.
O prazo de validade deste Convênio será até 31 de dezembro de 2008, iniciando a contar da assinatura do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, devendo o Município repassar a EMATER-MG, o valor mensal de R$2.252.16 (dois mil e duzentos e cinqüenta e dois reais e dezesseis centavos), para execução da cooperação técnica, em 03 (très) parcelas mensais de R$750.72 (setecentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos), respectivamente nos
dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Art. 3º.
A EMATER-MG deverá apresentar ao Município, relatórios trimestrais de sua atividade, assinalando todos os projetos desenvolvidos, e nomeando todos os produtores rurais favorecidos, afim da efetiva Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º.
A não apresentação pela EMATER-MG dos relatórios acima descritos acarretará no bloqueio dos repasses subsequentes.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."