Lei Ordinária nº 279, de 25 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

279

2007

25 de Abril de 2007

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

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Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2007, do Municipio de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal..
    O PREFEITO RA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, à favor da seguinte dotação orçamentária:
        I – 

        02.06.02.08.241.0014.2067 Manutenção das Atividades do IGDBF - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

         

          Art. 2º. 
          Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados recursos oriundos de transferências de recursos oriundos do Governo Federal a favor do Municipio de Brasilândia de Minas MG, nos termos da Portaria GM/MDS n° 256/06
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 25 de Abril de 2007.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."