Lei Ordinária nº 279, de 25 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, à favor da seguinte dotação orçamentária:
I –
02.06.02.08.241.0014.2067 Manutenção das Atividades do IGDBF - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados recursos oriundos de transferências de recursos oriundos do Governo Federal a favor do Municipio de Brasilândia de Minas MG, nos termos da Portaria GM/MDS n° 256/06
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."