Lei Ordinária nº 281, de 30 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

281

2007

30 de Maio de 2007

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO".

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2007, do Município de Brasilândia de Minas, em favor do Gabinete do Prefeito.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária: 04.122.0001.2010.3.3.90.39.00 - Ficha 44- Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, para:
        I – 
        fazer face às despesas com a realização das festividades de comemoração do 55º Aniversário de Colonização de Brasilândia de Minas- MG.
          Art. 2º. 
          Para ocorrer à despesa advinda da abertura deste crédito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos de anulações parciais das seguintes dotações:
            I – 

            04.122.0001.2010 - Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais:

             

            3.3.50.43.00- Ficha 40 ................................... RS 20.000.00

            3.3.90.30.00-Ficha 41 ................................... R$ 10.000,00

            3.3.90.36.00- Ficha 43 ................................... R$ 10.000,00 R$ 40.000,00.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 30 de maio de 2007.

                   

                   

                  JOÃO CARDOSO DO COUTO

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."