Lei Ordinária nº 282, de 12 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

282

2007

12 de Junho de 2007

" RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      . E reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora de Fatima ASPRUCOM, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e sócio-educativo, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 05 de julho de 2.005, com sua finalidade estipulada no Art. 2º do seu estatuto, com sede no Município de Brasilândia de Minas, região do Tronco Estado de Minas Gerais e Foro na Comarca de João Pinheiro - MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o - п°. 07.918.405/0001-52 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro-MG, sob o Nº A-1-567. Libro "A-1"/Pessoas-Jurídicas, Folhas 067, Protocolo A-1, N° 1.690. folhas 152, em data de 12 de janeiro de 2.006.
         
         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 12 de junho de 2007.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."