Lei Ordinária nº 283, de 12 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

283

2007

12 de Junho de 2007

" DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE A 2007".

a A
Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X. da Constituição Federal, referente a 2007.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede reajuste de 8.0% (oito por cento), sobre a remuneração do mês de abril de 2007, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas-MG.
        Parágrafo único  
        O Reajuste de que trata o caput, será pago retroativo a 1º de maio de 2007.
          Art. 2º. 
          Após a aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior, prevalecendo remuneração com valor menor que o Salário Mínimo Nacional, conceder-se-á Abono Salarial os termos da Lei Municipal nº. 226/2006.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 12 de junho de 2007.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."