Lei Ordinária nº 288, de 23 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio em material de construção à ABAPROV ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ARTÍSTICA PRO-VIDA, situada à Rua João Alves, 674, Bairro Planalto, Brasilândia de Minas-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.010.794//0001-62, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 246/2006.
Art. 2º.
O Auxilio de que trata esta Lei será concedido em material de construção e/ou mão de obra em valor até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."