Lei Ordinária nº 296, de 10 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

296

2007

10 de Setembro de 2007

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA".

a A
Autoriza a abertura de crédito especial o Orçamento Fiscal de 2007, do Município de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria Municipal da Fazenda.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial à conta da dotação orçamentária: 02.03.01.04.122.0002.2069.33.90.31 Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos de anulação parcial da dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0007.2035.33.90.47, no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 10 de Setembro de 2007.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."