Lei Ordinária nº 297, de 10 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

297

2007

10 de Setembro de 2007

" INCORPORA ABONOS SALARIAIS E FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
Incorpora abonos salariais e fixa o salário mínimo no âmbito do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incorporados à remuneração básica dos servidores municipais todos os abonos salariais concedidos até a data de publicação desta Lei, nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal nº, 226/2005.
        Art. 2º. 
        O Salário Mínimo da Administração Públics Municipal de Brasilândia de Minas-MG será equivalente ao Salário Mínimo Nacional.
          Art. 3º. 
          Os servidores cujo salário básico é igual ao Salário Mínimo Nacional terão seus salários reajustados na mesma data e índice que for reajustado o Salário Mínimo Nacional, independentemente de lei municipal ou ato administrativo.
            Parágrafo único  
            Na data da revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, se o índice da revisão geral for maior que o índice aplicado ao Salário Mínimo Nacional, os servidores beneficiados por esta Lei, farão jus à respectiva diferença.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 10 de Setembro de 2007.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."