Lei Ordinária nº 300, de 02 de outubro de 2007
Art. 1º.
Por esta Lei, a Via Pública, projetada Rua Santa Terezinha, com inicio na
Rua Monte Alegre e Término na Rua BRZ VII, Bairro Porto, passa a denominar-se Rua
Ermezinda Santana de Souza.
Art. 2º.
No prazo de até 03 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."