Lei Ordinária nº 300, de 02 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

300

2007

2 de Outubro de 2007

" DENOMINA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA".

a A
"Denomina Via Pública que menciona."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Por esta Lei, a Via Pública, projetada Rua Santa Terezinha, com inicio na Rua Monte Alegre e Término na Rua BRZ VII, Bairro Porto, passa a denominar-se Rua Ermezinda Santana de Souza.
        Art. 2º. 
        No prazo de até 03 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 02 de Outubro de 2007.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."